A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Minas Gerais, à partir de agora, conforme publicado no Diário de Minas Gerais em 14/04/2020, integra o “Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID 19”, instituído pelo Governo do Estado por meio do Decreto 47.898.
Para o presidente da FCDL-MG, Frank Sinatra, é fundamental compor este grupo, juntamente com demais entidades representativas do estado, para que as demandas do nosso setor sejam discutidas coletivamente, além de sugerirmos iniciativas que minimizem os efeitos e reduzam os impactos fiscais, econômicos e financeiros na atividade empresarial em Minas.
Além de implantar o Comitê Extraordinário, que conta com a participação de diversos órgãos do governo e outras entidades do setor produtivo, o decreto traz uma série de medidas que já estão valendo. Confiram:
- Prorroga por 90 dias a validade das Certidões de Débitos Tributários (CDT) negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas de 1º de janeiro de 2020 até a data da publicação deste decreto.
- Suspende por 90 dias, salvo para evitar prescrição, o encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos (PTA) para inscrição em dívida ativa.
- Suspende por 90 dias, salvo para evitar decadência, a cientificação a contribuinte do encerramento do “procedimento exploratório” – que é quando a SEF tem que abrir prazo para o contribuinte fazer o pagamento do débito tributário.
- Prorroga por seis meses o prazo para renovação do regime especial do setor de transporte de passageiros, que trata da redução da base de cálculo do ICMS sobre o diesel.
- Adia o prazo – anteriormente marcado para 31/3/2020 – para os postos de combustíveis adotarem a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), a saber:
1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000, até o limite máximo de R$ 1.000.000;1º de dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000.
- Adia de 31/5/2020 para 30/9/2020 o prazo de pagamento da Taxa de Incêndio.
- Dá prazo até 3/11/2020 para o pagamento da Taxa de Incêndio para o contribuinte que tenha, até a data de vencimento, protocolizado pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva taxa e obtido o deferimento da Administração Fazendária.
- Suspende por 45 dias, prorrogável por igual período:
- Controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa;
- Ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até a presente data;
- Encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual deverão se abster de encaminhar seus créditos para inscrição em dívida ativa pelo prazo de 45 dias, prorrogável por igual período.
- Ficam excetuados os casos em que há iminência de prescrição dos créditos estatais.
Confira na íntegra o Decreto nº 47.911, de 8/4/2020; Diário de Minas Gerais de 14/04/2020.
Fonte: FCDL MG