Foi publicada no Diário Oficial do Estado, de sábado 18/04, a Lei 23.636, de 2020, que obriga o uso de máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19 nos órgãos, entidades, estabelecimentos e serviços que menciona.
A Lei 23.636 teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.661/20, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), aprovado na última quinta-feira (16), em turno único e de forma remota, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Com a sanção do governador Romeu Zema, a lei entra em vigor imediatamente.
Originalmente, a proposição estabelecia essa obrigatoriedade apenas nos estabelecimentos comerciais. Contudo, os parlamentares tornaram a proposta mais abrangente, com a aprovação do substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Ulysses Gomes (PT), relator da matéria.
O novo texto prevê que a medida seja cumprida por profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.
Outros recursos – Também deverão ser disponibilizados nesses ambientes outros recursos necessários para a prevenção da pandemia causada pelo coronavírus, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública causado pela doença.
Todos esses órgãos, entidades e estabelecimentos deverão fornecer as máscaras e os demais itens de prevenção e proteção gratuitamente aos seus funcionários. Sempre que possível, também serão ofertados aos consumidores e usuários dos serviços recursos para sua higienização pessoal.
“É uma medida de prevenção muito acertada, que vai contribuir para o combate da pandemia do coronavírus. Até o momento, Minas Gerais está combatendo muito bem esse inimigo. A nossa curva está cada vez menos inclinada, o que demonstra o comprometimento do povo mineiro com a causa. Eu tenho certeza que muitas pessoas estão privadas daquilo que gostariam de fazer, mas o pior está ficando para trás e dias melhores virão. Minas tem feito um trabalho exemplar. E, como disse no dia da inauguração da primeira fase do Hospital de Campanha, construído no Expominas, em Belo Horizonte, eu gostaria muito que ele não fosse utilizado, porque isso vai demonstrar que as nossas medidas de prevenção foram mais do que suficientes para conduzir essa crise”, afirmou Zema, em transmissão ao vivo pelas redes sociais.
Serão adotadas, ainda, outras medidas de prevenção que se fizerem necessárias, como a organização de atendimentos para que se evite aglomerações. O descumprimento das medidas estabelecidas poderá ensejar penalidades previstas no Código de Saúde do Estado ou no Código de Defesa do Consumidor, além da responsabilização administrativa, civil e penal. Para os estabelecimentos comerciais pode acarretar: advertência, apreensão de produtos, suspensão da venda ou da fabricação do produto, o recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento- ALF pela Guarda Civil Municipal, entre outros.
Os estabelecimentos comerciais, também devem verificar, além das regras previstas na Lei Estadual 23.636/2020, as determinações legais do seu município sobre o funcionamento do comércio e demais orientações para prevenção ao contágio do COVID-19.
Com informações ALMG e Agência Minas