Direito a troca do produto X Direito de arrependimento
Ao contrário do que muitos pensam inexiste no ordenamento jurídico brasileiro previsão legal de troca de produtos em casos que o consumidor pretende desistir da compra ou contratação simplesmente pelo fato de ter se arrependido da mesma ou não ter agradado do produto.
Na prática o que ocorre é que para fidelizar clientes, os próprios agentes do mercado varejista estabeleceram políticas próprias de troca, especialmente para presentes, numa espécie de auto-regulamentação para tornar parelhas as condições de competição.
Nestes casos é recomendável que seja observada pelas empresas a política de troca por ela estabelecida e que sejam explicitadas de forma clara aos consumidores, as condições e prazos de troca.
A exceção existente é o chamado direito de arrependimento – art. 49 do CDC – que se aplica às aquisições de produtos realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, à domicílio ou via internet, caso em que, o consumidor tem o direito de desistir da compra sem explicar o motivo da desistência no prazo de 7(sete) dias. Neste caso terá direito a devolução do valor pago e das despesas que porventura tiver com a devolução da mercadoria.
Assim, podemos dizer que são três os cenários de troca ou devolução de produtos:
- Produto em perfeito estado, mas que não é do gosto do consumidor. Este tipo de troca não possui normas específicas na lei:
. A disponibilização de uma política de troca pelo fornecedor não é obrigatória, mas, se há naloja a informação de sua existência, tem de ser integralmente cumprida;
– As regras têm de ser apresentadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.
- Defeito do Produto:
. Esta alternativa enseja três possibilidades conforme dispõe o art. 18 do CDC, com prazo de 30 dias para solução:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
- Compra fora do domicílio
. O direito de arrependimento é a alternativa para quem fez compra fora de estabelecimento comercial físico.
Sete dias é o prazo que o comprador tem para manifestar a desistência da compra. E não requer qualquer justificativa para exercer esse direito.
Prazo para reclamação
O Consumidor, conforme previsto no art. 26 do CDC, quando tratar-se de defeito aparente, possui o prazo de 30 dias para efetuar a reclamação acerca de vício apesentado nos produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Referidos prazos são contados a partir da data da compra. Quando tratar-se de defeito oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a fluir no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Responsabilidade por defeito de fabricação
Um tema que gera muitas dúvidas, sobretudo, aos comerciantes é a responsabilidade pelos vícios apresentados nos produtos. Ao contrário do que muitos acreditam a responsabilidade pelos vícios é de todos os fornecedores, ou seja, tanto os fabricantes como os comerciantes que efetuam a venda do produto respondem pelos defeitos de fabricação perante os consumidores, ressalvado o direito de regresso do comerciantes em face dos fabricantes.
Referida previsão legal se encontra expressar no art. 18 do CDC que assim dispõe:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. (…)
Na prática, nos casos de suspeita de ocorrência de vício de fabricação, os produtos são encaminhados para a assistência técnica autorizada ou setor específico da empresa para que seja efetivada a análise. Constatada a existência do vício de fabricação os fornecedores tem o prazo de 30 dias para saná-lo e caso não o façam terá o consumidor direito de exigir, alternativamente, e a sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.
Por Demétrius Farneti