As empresas de turismo já podem ter acesso à parte da primeira parcela dos R$ 5 bilhões destinados pelo Governo Federal ao Fundo Geral do Turismo (Fungetur) e disponibilizados nas instituições financeiras credenciadas ao Fundo. O recurso, definido pela Medida Provisória 963, tem como objetivo apoiar as empresas do setor neste momento de crise em razão da pandemia global por coronavírus e poderá ser utilizado para capital de giro. A região Nordeste do país é uma das mais afetadas pela suspensão da atividade turística em razão da crise sanitária mundial.
O único critério definido pelo Ministério do Turismo é que o recurso atenda os prestadores de serviços turísticos cadastrados no Cadastur (sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo) que conta, atualmente, com 105.256 inscritos.
Poderão ter acesso ao crédito as seguintes empresas:
– acampamento turístico, agências de turismo,
– meios de hospedagem,
– parques temáticos,
– transportadora turística,
– casas de espetáculos e equipamentos de animação turística,
– centro de convenções,
– empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva,
– empreendimento de entretenimento e lazer e parques aquáticos,
– locadora de veículos,
– organizador(a) de eventos,
– prestador de serviços de infraestrutura de apoio a eventos,
– prestador especializado em segmentos turísticos,
– além de restaurantes, cafeterias e bares.
“Seguimos firmes na tarefa de garantir a sobrevivência e manutenção deste setor tão importante para a economia brasileira, responsável por cerca de 7 milhões de empregos no Brasil. Não tenho dúvida de que o turismo brasileiro reúne todas as condições para liderar a recuperação econômica do país e, para isso, precisamos garantir que ele esteja o mais inteiro possível no momento da retomada. Por isso, a importância de garantir este recurso para as empresas”, explicou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
A expectativa é de que 80% do R$ 5 bilhões seja destinado aos empreendimentos de micro, pequeno e médio porte. Os 20% restantes poderão ser acessados por empresas de grande porte. No caso da solicitação de empréstimo para capital de giro, os destaques são: carência total de até 12 meses, taxa de juros de até 5% a.a. + INPC e prazo de amortização de até 30 meses. As empresas poderão solicitar até R$ 30 milhões. O recurso pode ser solicitado ainda para Financiamento de Bens e Projeto de Investimentos.
O presidente da FCDL-MG, Frank Sinatra considera a MP importante para que as empresas do setor consigam um fôlego a fim de amenizar os impactos desta crise e assim, também evitar a demissões. Mas, ressalta que empresários continuam com dificuldades de acesso aos créditos liberados até agora, nas condições especiais que o governo tem anunciado. Os problemas relatados são exigência de garantias, burocracia, entre outros. Esperamos que o montante anunciado chegue, de fato, às empresas no menor intervalo de tempo, diz o dirigente.
Condições
O valor financiável tem o prazo de carência de 12 meses e 48 meses de amortização, com limites de:
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– até R$ 1 milhão para micros e pequenos empresários;
– até R$ 3 milhões para médios empresários;
– até R$ 30 milhões para as grandes empresas.
A taxa de juros, definida pela Portaria n.º 141, de 2019, é de 5% a.a. mais a taxa do INPC. Uma condição necessária para obtenção dos recursos é que a empresa esteja cadastrada no sistema Cadastur.
O crédito é repassado às empresas por meio dos bancos de desenvolvimento. Não há uma agência física como os bancos comerciais – exceto a Caixa Econômica Federal (CEF) –, e as solicitações podem ser feitas pelo portal do banco intermediador.
Para ter acesso a todas as informações sobre o Fungetur e os bancos credenciados, acesse AQUI.
Fonte: Ministério do Turismo
Crédito: Roberto Castro/MTur