O governo anunciou nesta quarta-feira (1) detalhes da Medida Provisória (MP) que autoriza empresas a reduzirem salários e jornadas de funcionários, com compensação por parte do governo.
O texto permite redução salarial de até 70%, com diminuição da jornada de trabalho, ou suspensão total dos contratos, em alguns casos. A estimativa da equipe econômica é que as novas regras evitem a demissão de 8,5 milhões de trabalhadores.
Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, a nova legislação prevê três faixas de cortes salarial com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%. O governo complementará a renda de trabalhadores afetados, usando como base o valor do seguro-desemprego.
Assim, se o corte salarial for de 70%, o governo entrará com 70% do valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito, caso fosse demitido. O mesmo ocorre com as outras faixas de cortes.
O texto prevê que empregadores e empregados fixem livremente percentuais de redução, como 40% ou 80%, por exemplo. Mas esses cortes terão que ser estipulados em acordo coletivo. Em caso de cortes salariais de mais que 70%, o governo só compensará 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
Confira os anúncios dos Secretários Especiais do Ministério da Economia em 01 de abril de 2020.
José Barroso Tostes Neto – Secretário Especial da Receita federal do Brasil, anunciou 3 novas medidas:
- Desoneração sobre as operações de crédito, com juros reduzidos e zerou as alíquotas do IOF.
- Diferimento do PIS, PASEP e da CONTIBUIÇÃO PATRONAL dos meses de abril e maio, a serem pagas somente em agosto e outubro de 2020.
- Prorrogação da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para 30 de junho de 2020.
Bruno Bianco – Secretário Especial de Previdência e Trabalho anunciou novas medidas para a manutenção do emprego e renda, para proteção do trabalhador e da empresa:
- Redução de Jornada de trabalho com redução do salário em 25%, 50% e 70%, mas sem poder reduzir o valor da hora trabalhada e limitado ao valor do salário mínimo.
- Suspensão do contrato de trabalho, através acordo individual somente com trabalhadores que recebam acima de 3 salários mínimos e acordo coletivo para trabalhadores que recebam até 3 salários mínimos.
- Podendo ser suspensão parcial do contrato de trabalho por até três meses, com pagamento complementar pelo governo federal de valor idem ao seguro desemprego que a pessoa teria direito. Essa medida inclui todos os trabalhadores, inclusive empregados domésticos.
- Podendo ser suspensão completa do contrato de trabalho, aos setores que paralisaram totalmente. O trabalhador terá o direito a receber o valor do seguro desemprego, mesmo aquele empregado que não tenha direito, devido a pandemia poderá receber. Entram nessa medida empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões, podendo suspender o contrato de todos os seus empregados.
Bruno Dalcomo – Secretário do Trabalho, detalhou as medidas anunciadas:
- Antecipação do abono salarial, a ser pago em junho;
- A nova MP a ser publicada atenderá 24,5 milhões de trabalhadores do 33 milhões com carteira assinada no Brasil, ou seja, 73% de trabalhadores de pequenas, médias grandes empresas e empregados domésticos.
- O benefício que não sairá do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas serão recursos do Tesouro Nacional, garantindo a manutenção das verbas do FAT
- Para receber o benefício o trabalhador não necessitará de fazer qualquer solicitação, a empresa comunica o governo e o recebimento será automático.
- A condição para a empresa é manter o contrato de trabalho pelo mesmo período da suspensão, após essa suspensão encerrar.
- Todos os acordos individuais serão comunicados aos sindicatos para que possam acompanhar e intervirem se necessário.
Carlos da Costa – Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, anunciou que as medidas apresentadas decorreram do diálogo com os setores produtivos do país, pelo qual receberam diretamente mais de 800 propostas, as quais concentraram em 36 temas, em que dessas 10 já foram atendidas na primeira MP 927 e mais 10 serão atendidas na nova MP a ser publicada. As demais propostas recebidas foram de matérias tributárias, desburocratização e crédito.
Fonte CNDL